Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000615 |
| Data do Acordão: | 03/10/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES IMPORTAÇÃO TEMPORARIA IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS |
| Sumário: | Não contendo os autos quaisquer indicios de que o veiculo apreendido tenha sido importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e de revogar-se o despacho que indiciou um arguido como autor de uma transgressão deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00013915 |
| Nº do Documento: | SA219760310000615 |
| Data de Entrada: | 10/30/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , CARLOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51 ART177 N1. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 ART2. |