Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000615
Data do Acordão:03/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
Sumário:Não contendo os autos quaisquer indicios de que o veiculo apreendido tenha sido importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e de revogar-se o despacho que indiciou um arguido como autor de uma transgressão deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00013915
Nº do Documento:SA219760310000615
Data de Entrada:10/30/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , CARLOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51 ART177 N1.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 ART2.