Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023630 |
| Data do Acordão: | 05/06/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS CUSTAS ISENÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA AGRAVO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - As alegações do recorrente no recurso contra a decisão judicial que decidiu e se pronunciou sobre o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido tem de ser apresentadas com o requerimento de interposição de recurso. II - A falta de indeferimento na admissão do recurso, por se haver processado como recurso não urgente com a apresentação de alegações no prazo concedido, não se verifica a deserção do recurso mas sim a ilegal interposição. III - O agravo interposto contra o despacho que julgou, na hipotese anterior, o recurso deserto tem de ser processado nos exactos termos do artigo 113 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho. IV - Se foi processado como um recurso normal não urgente, ha ilegal interposição do recurso, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo não deve tomar conhecimento do agravo interposto. V - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, não revogou o isenção prevista no n. 2 do do artigo 151 do Estatuto da Ordem dos Advogados (Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março) no que se refere ao dominio de aplicação do artigo 2 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo (Decreto-Lei n. 42150, de 12 de Fevereiro de 1959) e dos artigos 116 e seguintes do Decreto-Lei n. n. 267/85, de 16 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00031489 |
| Nº do Documento: | SA119860506023630 |
| Data de Entrada: | 02/14/1986 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | ORD DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 2: | COMIS ORGANIZADORA DO II CONGRESSO DOS ADVOGADOS PORTUGUESES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1793 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 ART5. TCSTA59. EOADV84 ART151 N2. LPTA85 ART6 ART9 N1 G ART102 ART106 ART110 B ART111 C P ART113 ART116. CPC67 ART352 N2. |