Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01871/18.0BELSB-S1
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias se no entendimento nele firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que quanto às questões adjetivas objeto de discussão nesta sede não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto.
Nº Convencional:JSTA000P25730
Nº do Documento:SA12020040201871/18
Data de Entrada:03/09/2020
Recorrente:A.........
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aditamento: