Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01042/02
Data do Acordão:02/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ESCRITÓRIO NA SEDE DO TRIBUNAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
ACESSO AO DIREITO.
REMESSA POSTAL.
Sumário:I - Tendo o mandatário da recorrente escritório na sede do tribunal, é a data de apresentação da petição na secretaria do tribunal (art. 35º, nº 1 da LPTA), e não a do registo de remessa postal, que releva para efeitos de tempestividade do recurso, não aproveitando à recorrente, em tal situação, o disposto no nº 5 daquele normativo, previsto para as situações em que "o respectivo signatário não tiver escritório na comarca da sede desse tribunal", única hipótese em que se aplica a regra supletiva do art. 150º do CPCivil, na parte em que considera relevante para determinar a data do acto processual em causa aquele em que o registo postal foi realizado.
II - A norma do nº 5 do art. 35º da LPTA, interpretada no sentido de que o regime nela consagrado não foi arredado pela norma do nº 2, al. b) do art. 150º do CPCivil, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA00058747
Nº do Documento:SA12003020601042
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART35 N1 N5.
CPC96 ART150 N2 B.
CONST97 ART268 N4.
CCIV66 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48168 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC46597 DE 2001/07/10.
Aditamento: