Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020572
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
CONTAGEM DE PRAZO
NULIDADE PROCESSUAL
TRÂNSITO EM JULGADO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A contagem do prazo para recurso da decisão de aplicação das coimas, em processo de contra-ordenação fiscal, rege-se pelo art. 279 do Código Civil.
II - Eventual nulidade do processado, por violação das alíneas c) e d) do n. 1 do art. 195 do CPT, tem de ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final, nos termos do n. 5 daquele preceito, quer mediante reclamação para a entidade que aplicou as coimas, quer no recurso para o T.T. de 1 Instância, atempadamente interposto.
Nº Convencional:JSTA00047833
Nº do Documento:SA219961023020572
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:SANTOS , RAUL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N1 N2 ART195 N1 C D N5 ART213 N1.
CCIV66 ART279.
CPC61 ART145 N4 N5 N6.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG123 NOTA6.