Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020572 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA CONTAGEM DE PRAZO NULIDADE PROCESSUAL TRÂNSITO EM JULGADO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A contagem do prazo para recurso da decisão de aplicação das coimas, em processo de contra-ordenação fiscal, rege-se pelo art. 279 do Código Civil. II - Eventual nulidade do processado, por violação das alíneas c) e d) do n. 1 do art. 195 do CPT, tem de ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final, nos termos do n. 5 daquele preceito, quer mediante reclamação para a entidade que aplicou as coimas, quer no recurso para o T.T. de 1 Instância, atempadamente interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047833 |
| Nº do Documento: | SA219961023020572 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , RAUL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART49 N1 N2 ART195 N1 C D N5 ART213 N1. CCIV66 ART279. CPC61 ART145 N4 N5 N6. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG123 NOTA6. |