Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043936
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Da deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público cabe reclamação necessária para o plenário do mesmo Conselho, nos termos do art.
26/4 da Lei n. 47/86-15OUT (Lei Orgânica do Ministério Público). Só da decisão do plenário, proferida em reapreciação daquela, cabe recurso contencioso, nos termos do art. 30 da LOMP (anteriormente à Lei n.
60/98-27/8, actualmente arts. 29/5 e 33 da LOMP, com regime idêntico).
Nº Convencional:JSTA00050391
Nº do Documento:SA119981119043936
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1998/03/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOMP86 ART25 N1.
LOMP86 NA REDACÇÃO DA L 23/92 DE 1992/08/20 ART25 N2 ART26 N2 N4 ART30.
LPTA85 ART25 N1.
ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APROVADO PELA L 60/98 DE 1998/08/27 ART29 N5 ART33.
RSTA57 ART57 PAR4.