Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038030 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO NULIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | É nulo o acto de concessão de alvará de loteamento, através do qual se procede à alteração das condições do alvará de um outro loteamento, processado nos termos do DL 289/73 de 6 de Junho, sem se seguir o procedimento imposto por este diploma legal para tal alteração (art. 22 n. 1 e 14 do DL 289/73), com a audiência da D.G. dos Serviços de Urbanização (ou entidade sua sucessora), no caso imprescindível, por o terreno onde o loteamento está inserido, não estar abrangido por Plano de Urbanização aprovado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051149 |
| Nº do Documento: | SA119981216038030 |
| Data de Entrada: | 06/22/1995 |
| Recorrente: | NEVES , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | CARREIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 ART22 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART47. |