Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/23.9BECBR
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário:Não se consideram preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA quando nenhum erro de julgamento manifesto existe na decisão recorrida que mantém o julgamento de procedência da excepção dilatória de incompetência material para conhecer na jurisdição administrativa de um pedido que pretende discutir na jurisdição administrativa a legalidade de actos de execução praticados pelos serviços de segurança social.
Nº Convencional:JSTA000P34358
Nº do Documento:SA1202510020467/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: