Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0467/23.9BECBR |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA MATERIAL |
| Sumário: | Não se consideram preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA quando nenhum erro de julgamento manifesto existe na decisão recorrida que mantém o julgamento de procedência da excepção dilatória de incompetência material para conhecer na jurisdição administrativa de um pedido que pretende discutir na jurisdição administrativa a legalidade de actos de execução praticados pelos serviços de segurança social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34358 |
| Nº do Documento: | SA1202510020467/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |