Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033023 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - É de indeferir pedido de aclaração (de acórdão) em que o reclamante revela uma total compreensão da decisão reclamada e das razões em que assentou, e apenas censura ter o aresto entendido que a decisão recorrida nada resolvera em sentido oposto ao dos acórdãos-fundamento e de nela não constarem as pronúncias do acórdão impugnado. II - A aclaração prevista no art. 669, alínea a), do CPC67 não se destina a corrigir eventuais erros de julgamento ou a suprir omissões da decisão reclamada mas a esclarecer obscuridade ou ambiguidade de que ele enferme.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044668 |
| Nº do Documento: | SAP19960507033023 |
| Data de Entrada: | 11/03/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |