Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033023
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACLARAÇÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - É de indeferir pedido de aclaração (de acórdão) em que o reclamante revela uma total compreensão da decisão reclamada e das razões em que assentou, e apenas censura ter o aresto entendido que a decisão recorrida nada resolvera em sentido oposto ao dos acórdãos-fundamento e de nela não constarem as pronúncias do acórdão impugnado.
II - A aclaração prevista no art. 669, alínea a), do CPC67 não se destina a corrigir eventuais erros de julgamento ou a suprir omissões da decisão reclamada mas a esclarecer obscuridade ou ambiguidade de que ele enferme.*
Nº Convencional:JSTA00044668
Nº do Documento:SAP19960507033023
Data de Entrada:11/03/1995
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.