Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01017/14 |
| Data do Acordão: | 01/11/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | MANDATÁRIO CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | A presunção legal de notificação no 3.º dia útil posterior ao envio da carta não pode deixar de funcionar quando se demonstra que nesse prazo foi efectuada uma tentativa (frustrada) de entrega no escritório do mandatário, e não se provou facto impeditivo de proceder à recepção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21282 |
| Nº do Documento: | SA22017011101017 |
| Data de Entrada: | 09/22/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |