Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008569
Data do Acordão:10/12/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECEITA PARAFISCAL
Sumário:O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, abolindo, para futuro, a isenção de taxas para os organismos de coordenação economica de que por força do artigo 72, paragrafo
3, das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, beneficiavam as mercadorias isentas de direitos de importação, não determinou, todavia, a aplicação retroactiva da cobrança de taxas por importações ja feitas ao abrigo da isenção legal.
Nº Convencional:JSTA00016288
Nº do Documento:SA119721012008569
Data de Entrada:11/15/1971
Recorrente:SILVA PEREIRA (IRMÃOS) LDA
Recorrido 1:COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1105
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / TAXA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART72 PAR3.
D 30021 DE 1939/11/03 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8564 DE 1972/07/06.