Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039573
Data do Acordão:04/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROJECTO DE ARQUITECTURA
REVOGAÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O plano director municipal (PDM) de Paredes, tendo a natureza jurídica de regulamento administrativo e consubstanciando normas jurídicas gerais e abstractas,
é aplicável, sem retroactividade, aos pedidos de licenciamento de construção pendentes, mas ainda não deferidos, por força da aplicabilidade imediata das normas administrativas, dado o seu carácter de normas de interesse público.
II - A aprovação do projecto de arquitectura é preparatória da decisão sobre o licenciamento e acto por natureza não definitivo e não constitutivo de direitos, com o sentido a que se refere o art.
140 - 1 b) do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00052477
Nº do Documento:SA119970410039573
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:RIBEIRO , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:CM DE PAREDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 B ART141.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART19 ART47.
DL 69/90 DE 1990/03/02 NA REDACÇÃO DO DL 211/92 DE 1992/10/08 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35829 DE 1995/10/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG632.
ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG119.