Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039573 |
| Data do Acordão: | 04/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROJECTO DE ARQUITECTURA REVOGAÇÃO ACTO PREPARATÓRIO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - O plano director municipal (PDM) de Paredes, tendo a natureza jurídica de regulamento administrativo e consubstanciando normas jurídicas gerais e abstractas, é aplicável, sem retroactividade, aos pedidos de licenciamento de construção pendentes, mas ainda não deferidos, por força da aplicabilidade imediata das normas administrativas, dado o seu carácter de normas de interesse público. II - A aprovação do projecto de arquitectura é preparatória da decisão sobre o licenciamento e acto por natureza não definitivo e não constitutivo de direitos, com o sentido a que se refere o art. 140 - 1 b) do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00052477 |
| Nº do Documento: | SA119970410039573 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | RIBEIRO , LUIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE PAREDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 B ART141. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART19 ART47. DL 69/90 DE 1990/03/02 NA REDACÇÃO DO DL 211/92 DE 1992/10/08 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35829 DE 1995/10/17. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG632. ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG119. |