Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029225
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
POSSE
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - As normas de direito administrativo têm, em princípio, aplicação apenas para o futuro.
II - É o que acontece com o artigo 1 do Decreto-Lei n. 137/88, de 22 de Abril, que veio pôr cobro a "casos de injustiça relativa com a publicação de despachos de nomeação e a tomada de posse dos nomeados, sem respeito pela ordem da lista de classificação final dos concursos", como se lê no preâmbulo do diploma.
III - Assim, aquele artigo 1 é inaplicável à pretensão do interessado que tem a ver com uma situação de facto ocorrida antes da sua entrada em vigor, não podendo nunca ocorrer o invocado vício de violação de lei, por ofensa da mesma norma.
Nº Convencional:JSTA00036124
Nº do Documento:SA119921027029225
Data de Entrada:02/28/1991
Recorrente:NUNES , TORCATO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1990/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 137/88 DE 1988/04/22 ART1.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART1 ART2.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI ART519.