Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029225 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO POSSE ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - As normas de direito administrativo têm, em princípio, aplicação apenas para o futuro. II - É o que acontece com o artigo 1 do Decreto-Lei n. 137/88, de 22 de Abril, que veio pôr cobro a "casos de injustiça relativa com a publicação de despachos de nomeação e a tomada de posse dos nomeados, sem respeito pela ordem da lista de classificação final dos concursos", como se lê no preâmbulo do diploma. III - Assim, aquele artigo 1 é inaplicável à pretensão do interessado que tem a ver com uma situação de facto ocorrida antes da sua entrada em vigor, não podendo nunca ocorrer o invocado vício de violação de lei, por ofensa da mesma norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00036124 |
| Nº do Documento: | SA119921027029225 |
| Data de Entrada: | 02/28/1991 |
| Recorrente: | NUNES , TORCATO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1990/06/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 137/88 DE 1988/04/22 ART1. CCIV66 ART12. CONST89 ART1 ART2. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI ART519. |