Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026502 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CUSTAS. ISENÇÃO. INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos art.º 3º n.º 1 al. a) do RCPT e art.º 2º n.º 1 al. a) do CCJudiciais (DL n.º 224-A/96, de 26 de Novembro) o Estado, incluindo os seus serviços ou organismos, ainda que personalizados e sem prejuízo do disposto em lei especial, está isento de custas. II - O Instituto do Emprego e Formação Profissional que integra, de acordo com o respectivo estatuto - cfr. DL n.º 274/85, de 12 de Julho (art. 1º e 28º) - organismo de direito público da administração indirecta do Estado, na dependência/tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social, beneficia por isso da apontada isenção tributária, pois cabe na ampla noção de Estado que aqueles preceitos do RCPT e CCJ consagram. |
| Nº Convencional: | JSTA00059119 |
| Nº do Documento: | SA220030402026502 |
| Data de Entrada: | 09/13/2001 |
| Recorrente: | CGD E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT- EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7. DL 274/85 DE 1985/07/12 ART1 ART28. RCPT98 ART3 N1 A. CCJ98 ART2 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22853 DE 1998/10/21. |
| Aditamento: | |