Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000932
Data do Acordão:05/30/1957
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO
DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE
Sumário:A declaração a que se refere a alinea b) do artigo 4 do Decreto n. 26341 deve ser pura, e não condicionada, e e obrigatoria quando no aviso de concurso se tenha incluido a condição de que o cargo a que respeita não pode ser exercido em acumulação com quaisquer outras funções publicas.
Nº Convencional:JSTA00000338
Nº do Documento:SAP19570530000932
Data de Entrada:06/29/1956
Recorrente:SOUSA , ALBINO
Recorrido 1:MINULT - ZELLER , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:41
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4686.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 26341 DE 1936/02/07 ART4 B ART4 PAR2.