Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000932 |
| Data do Acordão: | 05/30/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CONCURSO DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | A declaração a que se refere a alinea b) do artigo 4 do Decreto n. 26341 deve ser pura, e não condicionada, e e obrigatoria quando no aviso de concurso se tenha incluido a condição de que o cargo a que respeita não pode ser exercido em acumulação com quaisquer outras funções publicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00000338 |
| Nº do Documento: | SAP19570530000932 |
| Data de Entrada: | 06/29/1956 |
| Recorrente: | SOUSA , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINULT - ZELLER , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 41 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4686. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 26341 DE 1936/02/07 ART4 B ART4 PAR2. |