Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014936 |
| Data do Acordão: | 04/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA COLECTA LANÇAMENTO DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL INVESTIMENTO JÁ REALIZADO |
| Sumário: | I - Tratando-se de ilegalidade de lançamento, ou seja, de saber se a colecta está bem ou mal lançada, o meio de que se podia usar, na vigência do Decreto n. 16 733, de 13 de Abril de 1929, era a reclamação contenciosa. II - Se nos autos faltam os meios necessários para se determinar a parte do rendimento colectável que beneficia da isenção tributária relativa ao aumento de rendimento proveniente de melhoramentos fundiários resultante de investimento de empréstimos contraídos na Junta de Colonização Interna, há que organizar para o efeito, com a cooperação do Instituto Geográfico e Cadastral, o competente processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022824 |
| Nº do Documento: | SA219640422014936 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANJOS , GUILHERMINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ESTREMOZ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N2 N7 ART18. DL 28220 DE 1937/11/24 ART14. DL 26338 DE 1936/02/05 ART16. |