Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024284 |
| Data do Acordão: | 12/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Embora não sejam quantitativamente especificados os prejuizos, ate porque não podiam se-lo, pelo menos os da area pecuaria cujos reditos no tempo são incertos, não e de por em duvida que a cessação da exploração decorrente da execução do acto que deferiu um pedido de demarcação de reserva resultariam para o requerente provavelmente prejuizos de dificil reparação e uma ma situação economica para ele e para o seu agregado familiar. II - A suspensão do acto não provoca manifestamente grave lesão do interesse publico quando se limita a manter uma situação sufragada pela Administração desde ha muito tempo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023845 |
| Nº do Documento: | SA119861230024284 |
| Data de Entrada: | 09/26/1986 |
| Recorrente: | SANTANA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAPA - NUNCIO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5056 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/08/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |