Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024284
Data do Acordão:12/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Embora não sejam quantitativamente especificados os prejuizos, ate porque não podiam se-lo, pelo menos os da area pecuaria cujos reditos no tempo são incertos, não e de por em duvida que a cessação da exploração decorrente da execução do acto que deferiu um pedido de demarcação de reserva resultariam para o requerente provavelmente prejuizos de dificil reparação e uma ma situação economica para ele e para o seu agregado familiar.
II - A suspensão do acto não provoca manifestamente grave lesão do interesse publico quando se limita a manter uma situação sufragada pela Administração desde ha muito tempo.*
Nº Convencional:JSTA00023845
Nº do Documento:SA119861230024284
Data de Entrada:09/26/1986
Recorrente:SANTANA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAPA - NUNCIO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5056
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/08/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.