Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02184/14.1BESNT
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ADVOGADO
INCOMPATIBILIDADE
CONTRIBUIÇÕES
Sumário:I – Tendo sido deferida a suspensão da inscrição de advogado na Ordem com fundamento em ter passado a exercer actividade incompatível com o exercício da advocacia, deve a Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores cancelar a sua inscrição como beneficiário ordinário, ficando aquele com o direito de requerer o resgate das contribuições que pagara a essa Caixa.
II – O advogado que nem sequer foi notificado para tal pela CPAS, não tem de comprovar junto desta a situação de incompatibilidade superveniente em que se encontrava.
Nº Convencional:JSTA000P26632
Nº do Documento:SA12020102902184/14
Data de Entrada:12/04/2019
Recorrente:CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES (CPAS)
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: