Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02184/14.1BESNT |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ADVOGADO INCOMPATIBILIDADE CONTRIBUIÇÕES |
| Sumário: | I – Tendo sido deferida a suspensão da inscrição de advogado na Ordem com fundamento em ter passado a exercer actividade incompatível com o exercício da advocacia, deve a Caixa Previdência dos Advogados e Solicitadores cancelar a sua inscrição como beneficiário ordinário, ficando aquele com o direito de requerer o resgate das contribuições que pagara a essa Caixa. II – O advogado que nem sequer foi notificado para tal pela CPAS, não tem de comprovar junto desta a situação de incompatibilidade superveniente em que se encontrava. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26632 |
| Nº do Documento: | SA12020102902184/14 |
| Data de Entrada: | 12/04/2019 |
| Recorrente: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES (CPAS) |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |