Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031881 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | MILITAR PASSAGEM À RESERVA PROMOÇÃO DIREITO À CARREIRA |
| Sumário: | I - A reorganização das Forças Armadas, que se visava alcançar através da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto, ao nível da gestão dos recursos humanos, introduziu medidas de redução dos efectivos, como a passagem obrigatória à reforma de militares na reserva; reformas antecipadas com bonificação; indemnização a requerimento e também antecipação do momento de passagem à reserva. II - O Sargento Ajudante da Força Aérea ou outro militar com tempo de serviço igual ou superior a 36 anos, que foi ultrapassado em três anos seguidos na promoção ao posto imediato, por outros militares de menor antiguidade, do mesmo posto e quadro especial, determina a sua passagem à reserva, nos termos do art. 7 n. 1 al. c) da Lei n. 15/92 de 5 de Agosto, independentemente dos motivos concretos que justificaram tais ultrapassagens, sendo, para este efeito, irrelevante a data em que o militar preterido preencheu os requesitos legais para a promoção. III - O direito de acesso na carreira proclamado no art. 120 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Dec. 27/91, de 17/7), sofre naturalmente as restrições derivadas dos requisitos legais de promoção e das normas estatutárias que regulam a passagem à reserva e à reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00045118 |
| Nº do Documento: | SA119960702031881 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | DOMINGOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1992/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | L 15/92 DE 1992/08/05 ART1 N2 ART7 N1 C. DL 27/91 DE 1991/07/17 ART64 N2 ART120 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31880 DE 1996/05/30. |