Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027202
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado.
II - Se nas conclusões da alegação o recorrente se limita a alinhar conclusões contra o acto contenciosamente impugnado não fazendo qualquer referência a violações de lei cometidas pelo acórdão recorrido o tribunal não toma conhecimento do recurso, nos termos do disposto no art. 690-3 do Código de Processo Civil, ex vi do art.
102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) -- Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio --.
Nº Convencional:JSTA00034867
Nº do Documento:SAP19920409027202
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:JESUS , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
LPTA85 ART102.
L 12/86 DE 1986/05/21.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/01/11 IN AD N151 PAG984.
AC STAP DE 1975/12/17 IN AD N171 PAG455.
AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N184 PAG184.
AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N258 PAG808.
AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.
AC STA PROC25118 DE 1990/11/15.
AC STAPLENO PROC23730 DE 1992/03/17.