Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027202 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO CONCLUSÕES ALEGAÇÕES OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado. II - Se nas conclusões da alegação o recorrente se limita a alinhar conclusões contra o acto contenciosamente impugnado não fazendo qualquer referência a violações de lei cometidas pelo acórdão recorrido o tribunal não toma conhecimento do recurso, nos termos do disposto no art. 690-3 do Código de Processo Civil, ex vi do art. 102 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) -- Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio --. |
| Nº Convencional: | JSTA00034867 |
| Nº do Documento: | SAP19920409027202 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | JESUS , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. LPTA85 ART102. L 12/86 DE 1986/05/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/01/11 IN AD N151 PAG984. AC STAP DE 1975/12/17 IN AD N171 PAG455. AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N184 PAG184. AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N258 PAG808. AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784. AC STA PROC25118 DE 1990/11/15. AC STAPLENO PROC23730 DE 1992/03/17. |