Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037521
Data do Acordão:02/29/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO-CAUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Sumário:I - Se o recorrente (Ministério Público, em representação do Estado), no requerimento de interposição de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo - que, reconhecendo a responsabilidade das rés (companhias seguradoras que haviam garantido, através da emissão de seguros caução, a execução de um contrato de empreitada de obras públicas) pelo pagamento dos custos que o Estado teve de suportar com a reparação das deficiências detectadas na execução desse contrato de empreitada, relegou para execução de sentença o apuramento dessa responsabilidade, por não ter elementos suficientes para determinar o valor exacto desses custos adicionais - restringiu expressamente o objecto do recurso a essa decisão de relegação para execução de sentença da liquidação das responsabilidades das rés, não lhe é lícito, nas alegações desse recurso, alargar o seu objecto à questão da omissão da condenação das rés em juros de mora desde a interpelação.
II - O documento autêntico que constitui o contrato de empreitada outorgado pelo Estado, celebrado por um oficial público, apenas faz prova plena, até ser ilidida por falsidade, de qual o preço atribuido á empreitada, mas não prova qual o custo final efectivo da mesma, que, como é sabido, raramente coincide com o preço incialmente acordado, podendo ser superior ou inferior, consoante os trabalhos a mais ou a menos realizados.
III - Não sendo seguro que o custo final das obras de reparação da empreitada garantida tivesse sido igual ou superior à soma dos valores dos seguros caução prestados pelas rés, justifica-se a relegação para execução de sentença da liquidação da responsabilidade destas.
Nº Convencional:JSTA00044677
Nº do Documento:SA119960229037521
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY PORTUGAL - ALIANÇA SEGURADORA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART14 N1 ART15 ART31 ART37 ART107 N1 ART232 N1 N2 N3.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16 ART371 N1 ART372 ART805N3.
CPC61 ART653 N2 ART661 N2 ART684 N2 N3 ART715.
LPTA85 ART102.