Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037521 |
| Data do Acordão: | 02/29/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO-CAUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO DOCUMENTO AUTÊNTICO |
| Sumário: | I - Se o recorrente (Ministério Público, em representação do Estado), no requerimento de interposição de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo - que, reconhecendo a responsabilidade das rés (companhias seguradoras que haviam garantido, através da emissão de seguros caução, a execução de um contrato de empreitada de obras públicas) pelo pagamento dos custos que o Estado teve de suportar com a reparação das deficiências detectadas na execução desse contrato de empreitada, relegou para execução de sentença o apuramento dessa responsabilidade, por não ter elementos suficientes para determinar o valor exacto desses custos adicionais - restringiu expressamente o objecto do recurso a essa decisão de relegação para execução de sentença da liquidação das responsabilidades das rés, não lhe é lícito, nas alegações desse recurso, alargar o seu objecto à questão da omissão da condenação das rés em juros de mora desde a interpelação. II - O documento autêntico que constitui o contrato de empreitada outorgado pelo Estado, celebrado por um oficial público, apenas faz prova plena, até ser ilidida por falsidade, de qual o preço atribuido á empreitada, mas não prova qual o custo final efectivo da mesma, que, como é sabido, raramente coincide com o preço incialmente acordado, podendo ser superior ou inferior, consoante os trabalhos a mais ou a menos realizados. III - Não sendo seguro que o custo final das obras de reparação da empreitada garantida tivesse sido igual ou superior à soma dos valores dos seguros caução prestados pelas rés, justifica-se a relegação para execução de sentença da liquidação da responsabilidade destas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044677 |
| Nº do Documento: | SA119960229037521 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY PORTUGAL - ALIANÇA SEGURADORA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART14 N1 ART15 ART31 ART37 ART107 N1 ART232 N1 N2 N3. CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16 ART371 N1 ART372 ART805N3. CPC61 ART653 N2 ART661 N2 ART684 N2 N3 ART715. LPTA85 ART102. |