Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004667 |
| Data do Acordão: | 06/08/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER DEPOIMENTO TESTEMUNHA INCONFIDENCIA AUDIENCIA E DEFESA IRREGULARIDADE PROCESSUAL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | E de afastar a arguição de desvio de poder quando se aleguem meras suposições, com as quais se tenta arbitrariamente explicar o motivo determinante do despacho recorrido. E qualificavel de acto punivel de inconfidencia o facto de um funcionario que depos em processo disciplinar reproduzir, em carta dirigida ao arguido, o seu depoimento. Para se impugnar a regularidade do processo disciplinar, de modo a produzir a sua anulação, e mister que se concretizem os actos ou omissões que tivessem infringido as garantias legais de defesa do arguido. A falta de especificação desses actos ou omissões torna manifestamente improcedente a impugnação. Desde que não se verifique nenhuma das excepções previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, o Tribunal não conhece da existencia material das faltas nem da gravidade da pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00026431 |
| Nº do Documento: | SA119560608004667 |
| Recorrente: | NEVES , ALBERTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1955/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART29 ART33. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/04/25 IN COL OF VXVIII PAG306. AC STA DE 1952/07/18 IN COL OF VXVIII PAG518. |