Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01290/14.7BEAVR
Data do Acordão:12/11/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CPPT
Sumário:Não é legalmente admissível recurso para uniformização de jurisprudência de acórdãos proferidos por secções diferentes – tributária e administrativa – dos TCAs, pois o ETAF de 2002 não previa decisões uniformizadoras relativamente a decisões proferidas em áreas diferentes da jurisdição, estando actualmente apenas prevista, a possibilidade de serem proferidas decisões uniformizadoras de jurisprudência quando exista contradição entre acórdãos de ambas as Secções do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o artigo 29.º do ETAF, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro).
Nº Convencional:JSTA000P25300
Nº do Documento:SAP2019121101290/14
Data de Entrada:10/10/2018
Recorrente:CASA A..................,LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: