Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01290/14.7BEAVR |
| Data do Acordão: | 12/11/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO CPPT |
| Sumário: | Não é legalmente admissível recurso para uniformização de jurisprudência de acórdãos proferidos por secções diferentes – tributária e administrativa – dos TCAs, pois o ETAF de 2002 não previa decisões uniformizadoras relativamente a decisões proferidas em áreas diferentes da jurisdição, estando actualmente apenas prevista, a possibilidade de serem proferidas decisões uniformizadoras de jurisprudência quando exista contradição entre acórdãos de ambas as Secções do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o artigo 29.º do ETAF, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25300 |
| Nº do Documento: | SAP2019121101290/14 |
| Data de Entrada: | 10/10/2018 |
| Recorrente: | CASA A..................,LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |