Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016114
Data do Acordão:03/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
IMPOSTO DE CAPITAIS
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Infringe o Regulamento do Imposto do Selo aquele que escritura os livros "Diario" e "Razão" em datas anteriores as respectivas legalizações.
II - Não se tendo verificado a entrega do imposto de capitais no prazo fixado no paragrafo unico do artigo 76, nem nos dez dias seguintes, cabe a infracção a pena do artigo 76.
III - Nesse caso, a infracção do dever contido no artigo
42 - falta de desconto do montante do imposto no rendimento respectivo - e punida nos termos do paragrafo unico do artigo 76, isto e, fazendo acrescer a multa cominada os montantes ali estabelecidos conforme as circunstancias.
Nº Convencional:JSTA00017460
Nº do Documento:SA219700304016114
Data de Entrada:06/03/1969
Recorrente:ARMAZENS DE MIUDEZAS BRANCASTELO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART237 B.
CICAP62 ART40 PARUNICO ART42 ART76 PARUNICO.