Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016114 |
| Data do Acordão: | 03/04/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DE CAPITAIS INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Infringe o Regulamento do Imposto do Selo aquele que escritura os livros "Diario" e "Razão" em datas anteriores as respectivas legalizações. II - Não se tendo verificado a entrega do imposto de capitais no prazo fixado no paragrafo unico do artigo 76, nem nos dez dias seguintes, cabe a infracção a pena do artigo 76. III - Nesse caso, a infracção do dever contido no artigo 42 - falta de desconto do montante do imposto no rendimento respectivo - e punida nos termos do paragrafo unico do artigo 76, isto e, fazendo acrescer a multa cominada os montantes ali estabelecidos conforme as circunstancias. |
| Nº Convencional: | JSTA00017460 |
| Nº do Documento: | SA219700304016114 |
| Data de Entrada: | 06/03/1969 |
| Recorrente: | ARMAZENS DE MIUDEZAS BRANCASTELO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS / SELO. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART237 B. CICAP62 ART40 PARUNICO ART42 ART76 PARUNICO. |