Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016515
Data do Acordão:01/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
TITULO EXECUTIVO
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
DESPACHO NORMATIVO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
SERVIÇO DE VIGILANCIA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
Sumário:Despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, so são obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00016351
Nº do Documento:SA219720119016515
Data de Entrada:06/25/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES DE CASTRO & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B ART153 ART156 PARUNICO ART176 A.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
DL 48189 DE 1967/12/31 ART2 A.
D 13947 DE 1927/07/16.
D 33023 DE 1943/09/06.
Aditamento:As certidões que nos termos do Decreto 13947 de 16 de Julho de 1927, são titulos executivos idoneos para servirem de base a execução, integram todos os requisitos exigidos pelo artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.