Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014543
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O prazo inicialmente fixado pelo juiz para o recorrente instruir a petição com documento comprovativo do acto recorrido pode ser prorrogado.
Mas sendo o prazo continuo, este conta-se desde a notificação do despacho que primitivamente fixou o prazo.
II - Não tendo sido requerida nova prorrogação antes do termo do prazo prorrogado uma vez, nem tendo sido apresentado o referido documento dentro do prazo prorrogado, o recurso deve ser indeferido in limine nos termos do disposto no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007850
Nº do Documento:SA119810319014543
Data de Entrada:04/10/1980
Recorrente:ROBALO , JERONIMO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1432
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1979/11/28.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART145.