Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037081
Data do Acordão:05/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ESCALÃO DE VENCIMENTO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A presunção de indeferimento tácito pressupõe, por parte do órgão ao qual é imputado, o dever de decidir a pretensão do requerente, o que implica que ele seja competente para a decidir.
II - A competência dispositiva primária para corrigir escalão de vencimento cabe ao Director-Geral da Administração Escolar.
III - O Ministro da Educação não dispõe de competência para o efeito, pelo que, nos termos do artigo 109 do CPA, não está obrigado a decidir pretensão que nesse sentido lhe é formulada.
IV - A ausência do dever de decidir conduz a que o requerente não disponha na ausência de decisão, da faculdade de presumir o indeferimento tácito.
V - O incumprimento do artigo 34 do CPA não confere ao Ministro uma competência de que, por lei, não dispõe e não justifica por isso a faculdade de presumir o indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00051786
Nº do Documento:SAP19990528037081
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 MAPA II N7 N17.
CPA91 ART34 N4 ART109.