Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037081 |
| Data do Acordão: | 05/28/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ESCALÃO DE VENCIMENTO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A presunção de indeferimento tácito pressupõe, por parte do órgão ao qual é imputado, o dever de decidir a pretensão do requerente, o que implica que ele seja competente para a decidir. II - A competência dispositiva primária para corrigir escalão de vencimento cabe ao Director-Geral da Administração Escolar. III - O Ministro da Educação não dispõe de competência para o efeito, pelo que, nos termos do artigo 109 do CPA, não está obrigado a decidir pretensão que nesse sentido lhe é formulada. IV - A ausência do dever de decidir conduz a que o requerente não disponha na ausência de decisão, da faculdade de presumir o indeferimento tácito. V - O incumprimento do artigo 34 do CPA não confere ao Ministro uma competência de que, por lei, não dispõe e não justifica por isso a faculdade de presumir o indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00051786 |
| Nº do Documento: | SAP19990528037081 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 MAPA II N7 N17. CPA91 ART34 N4 ART109. |