Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033632 |
| Data do Acordão: | 10/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual de uma autarquia local por actos de gestão pública são idênticos aos da responsabilidade civil por actos ilícitos (artigos 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 48051, de 21.11.67, 90, n. 1 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março e 483, n. 1 do Código Civil). II - Para a existência de nexo de causalidade entre o facto e o dano é necessário que aquele seja condição deste. III - Constatada esta condicionalidade (matéria de facto), há que apurar se a condição foi causa adequada ou se o facto violou uma norma legal e suprimiu o fim protegido por ela (matéria de direito). IV - Se o facto não é condição - conditio sine qua non - do dano, a responsabilidade civil fica desde logo excluída. |
| Nº Convencional: | JSTA00041945 |
| Nº do Documento: | SA119941020033632 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | SILVA SANTOS E COMP LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE S JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N1 F N2 ART664 ART668 N1 D ART710 N1 ART712 N1 N2 ART749 ART752 N2. CADM40 ART49 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B H ART53 N2 A F ART90 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. CCIV66 ART483 N1 ART563 ART1348 N1 N2. PORT 11338 DE 1948/05/08 ART81. PORT NORMATIVA MOP E MCOM DE 1972/02/11 ART9 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG745-756. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG355-356. PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL NOTA19 DA INTRODUÇÃO. PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG395. |