Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036175 |
| Data do Acordão: | 01/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FILHOS DOS EMPREGADOS. |
| Sumário: | I - Não se impõe o cumprimento do disposto no art. 100º nº 1 do C.P.A. em relação a decisão proferida em resposta a uma pretensão da recorrente sem que tenha ocorrido qualquer instrução. II - O direito à flexibilidade de horário de trabalho previsto no art. 19º do Dec. Lei nº 135/85, de 3 de Maio, não obriga a Administração a deferir, a todo o preço, as pretensões relativas ao horário de trabalho dos trabalhadores com filhos a cargo de idade inferior a 12 anos, mas sim a fixar horários com a necessária flexibilidade e ajustados, na medida do possível, ao acompanhamento dos mesmos, sem prejuízo do cumprimento da duração semanal do trabalho e com observância dos princípios previstos na lei geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00055582 |
| Nº do Documento: | SA120010110036175 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | ANTÓNIO , AMÉLIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1993/11/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 4/84 DE 1984/04/05 ART15. DL 135/85 DE 1985/05/03 ART19. DL 178/88 DE 1988/05/27 ART13 N2 A ART15 ART18 N3. CPA91 ART100 N1 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36508 DE 1998/10/15.; AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17. |
| Aditamento: | |