Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039545 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUERIMENTO PRAZO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO APROVEITAMENTO DOS ARTICULADOS PEDIDO AUTÓNOMO |
| Sumário: | I - Deve ser indeferido por extemporaneidade o pedido de suspensão de eficácia de acto formulado em juízo em momento ulterior à interposição do respectivo recurso contencioso, ainda que dentro do respectivo prazo de recurso. II - Do pedido de suspensão de eficácia formulado no articulado da petição do recurso contencioso não pode o Tribunal tomar conhecimento, devendo apresentar-se tal articulado como recurso contencioso por ficarem, desta forma, mais eficazmente protegidos os interesses do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044071 |
| Nº do Documento: | SA119960305039545 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | EUSEBIO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/11/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24171-A DE 1986/09/02. |