Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039545
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUERIMENTO
PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
APROVEITAMENTO DOS ARTICULADOS
PEDIDO AUTÓNOMO
Sumário:I - Deve ser indeferido por extemporaneidade o pedido de suspensão de eficácia de acto formulado em juízo em momento ulterior à interposição do respectivo recurso contencioso, ainda que dentro do respectivo prazo de recurso.
II - Do pedido de suspensão de eficácia formulado no articulado da petição do recurso contencioso não pode o Tribunal tomar conhecimento, devendo apresentar-se tal articulado como recurso contencioso por ficarem, desta forma, mais eficazmente protegidos os interesses do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00044071
Nº do Documento:SA119960305039545
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:EUSEBIO , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24171-A DE 1986/09/02.