Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011584 |
| Data do Acordão: | 11/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS REQUISITOS DE ADMISSÃO VINCULAÇÃO AO ESTADO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 26 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, o ingresso no quadro geral de adidos depende: a) Do vinculo ao Estado ou corpos administrativos da administração ultramarina em 22 de Janeiro de 1975; b) De possuir a nacionalidade portuguesa de harmonia com a lei vigente; e c) De contar em 22 de Janeiro de 1975 1 ano de serviço ininterrupto. II - Contar 1 ano de serviço ininterrupto em 22 de Janeiro de 1975 quer dizer ter prestado ao Estado ou aos corpos administrativos, ate 22 de Janeiro de 1975, 1 ano de serviço efectivo, ou como tal considerado em conformidade com as disposições legais que requer a respectiva prestação de serviço. III - O serviço deve ser ininterrupto, ou seja, sem interrupção, continuo, não interpolado. |
| Nº Convencional: | JSTA00010559 |
| Nº do Documento: | SA119791129011584 |
| Data de Entrada: | 05/15/1978 |
| Recorrente: | PAULO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/08/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 N1 B PAR2. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/01/14 IN COL AC VXVIII PAG581. AC STA DE 1970/04/24 IN AD N103 PAG990. AC STA PROC11321 DE 1979/03/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1347. |
| Aditamento: | O recurso e tempestivo se interposto dentro do prazo legal, não importando que o interessado tenha tido conhecimento particular do acto muito antes da notificação oficial. |