Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026746
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
CADUCIDADE
INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:I - O despacho de indeferimento de um pedido de licença de exploração de um "pub" constitui acto de conteudo negativo, na medida em que nada inova na ordem juridica, deixando o administrado na situação em que se encontrava antes de formular a pretensão.
II - A proibição de exercicio dessa actividade em caso de indeferimento do pedido de licença, decorre, não do acto, mas da lei, como manifestação da imperatividade propria da ordem normativa.
III - Como efeito que decorre da propria lei e não do acto, a inibição de exercicio da referida actividade não e atingida pelo decurso do tempo, nomeadamente do periodo a que respeitava a licença pretendida e e, por isso, inconciliavel com a ideia de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00029492
Nº do Documento:SA119890530026746
Data de Entrada:01/19/1989
Recorrente:ALFAIATE , MANUEL
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3790
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO.