Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026746 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO CADUCIDADE INIBIÇÃO DE ACTIVIDADE COMERCIAL |
| Sumário: | I - O despacho de indeferimento de um pedido de licença de exploração de um "pub" constitui acto de conteudo negativo, na medida em que nada inova na ordem juridica, deixando o administrado na situação em que se encontrava antes de formular a pretensão. II - A proibição de exercicio dessa actividade em caso de indeferimento do pedido de licença, decorre, não do acto, mas da lei, como manifestação da imperatividade propria da ordem normativa. III - Como efeito que decorre da propria lei e não do acto, a inibição de exercicio da referida actividade não e atingida pelo decurso do tempo, nomeadamente do periodo a que respeitava a licença pretendida e e, por isso, inconciliavel com a ideia de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029492 |
| Nº do Documento: | SA119890530026746 |
| Data de Entrada: | 01/19/1989 |
| Recorrente: | ALFAIATE , MANUEL |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3790 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO. |