Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018768
Data do Acordão:01/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
COOPERATIVA AGRÍCOLA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
POSSE ÚTIL
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGÍTIMO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - São sujeitos diferentes, localizados em sectores distintos, uma unidade colectiva de produção (sector público autogerido) e uma sociedade cooperativa agrícola (sector cooperativo).
II - Tendo exclusivamente a unidade colectiva de produção ocupado prédio rústico, objecto de reserva pelos despachos impugnados, e por isso a posse útil dos mesmos, além de intervenção nos processos graciosos, por falta de um interesse directo, pessoal e legítimo estão as sociedades cooperativas agrícolas recorrentes carecidas de legitimidade activa para o recurso.
III - O que acarreta a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00036513
Nº do Documento:SA119930114018768
Data de Entrada:04/04/1983
Recorrente:UCP MARGEM ESQUERDA COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MORENO , SIXTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1982/11/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART89.
CADM40 ART821.
RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
LPTA85 ART104.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15502 DE 1983/02/17.
AC STA IN AD N366 PAG814.
AC STA PROC18065 DE 1987/01/27.
AC STA PROC22806 DE 1988/06/07.
AC STA PROC13569 DE 1989/05/02.