Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031268 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR SAÚDE PÚBLICA LICENCIATURA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA CURSO DE DIETISTA |
| Sumário: | I - No regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde estatuída pelo Decreto-Lei n. 414/91 de 22.10 só podem ser nomeados os funcionários que possuam licenciatura e formação profissional adequadas e tenham qualificação técnica para exercer funções em várias áreas de saúde. II - Tal não sucede com duas técnicas superiores de 2 classe do regime geral pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Pulido Valente, apenas detentoras do curso de dietista da Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria. |
| Nº Convencional: | JSTA00038039 |
| Nº do Documento: | SA119931111031268 |
| Data de Entrada: | 10/15/1992 |
| Recorrente: | DANIEL , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1992/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 1170/91 DE 1991/01/15. PORT 683/84 DE 1984/10/25. PORT 150/88 DE 1988/03/10. PORT 465/80 DE 1980/09/16. DL 414/91 DE 1991/10/22 ART2 N1 N2 ART5 N1 ART9 ART20 N4 ART34 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART3 N2 ART41 N1 N2 A. CONST89 ART266. |