Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031268
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
SAÚDE PÚBLICA
LICENCIATURA
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
CURSO DE DIETISTA
Sumário:I - No regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde estatuída pelo Decreto-Lei n. 414/91 de 22.10 só podem ser nomeados os funcionários que possuam licenciatura e formação profissional adequadas e tenham qualificação técnica para exercer funções em várias áreas de saúde.
II - Tal não sucede com duas técnicas superiores de 2 classe do regime geral pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Pulido Valente, apenas detentoras do curso de dietista da Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria.
Nº Convencional:JSTA00038039
Nº do Documento:SA119931111031268
Data de Entrada:10/15/1992
Recorrente:DANIEL , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1992/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 1170/91 DE 1991/01/15.
PORT 683/84 DE 1984/10/25.
PORT 150/88 DE 1988/03/10.
PORT 465/80 DE 1980/09/16.
DL 414/91 DE 1991/10/22 ART2 N1 N2 ART5 N1 ART9 ART20 N4 ART34 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART3 N2 ART41 N1 N2 A.
CONST89 ART266.