Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035906
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações não constituem simples operações materiais, sendo actos jurídicos individuais e concretos, firmando-se na ordem jurídica com força de caso decidido ou caso resolvido, se não forem oportunamente impugnados pela via adequada.
II - O exposto em I pressupõe porém que tenha, havido definição inovatória e voluntária por parte da Administração no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do Administrado relativamente ao processamento em determinado sentido e com determinado conteúdo.
III - Já não assim nos casos de pura omissão, nomeadamente perante remunerações, subsídios, gratificações, etc., que não façam parte integrante da remuneração central ou nuclear, ou mesmo que devam modificá-la pois a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito, não constitui um acto administrativo.
IV - Ainda é necessário que o conteúdo desse acto tenha sido levado ao conhecimento do interessado através de notificação adequada.
Nº Convencional:JSTA00041798
Nº do Documento:SA119950207035906
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:PAULO , ANA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34337 DE 1994/10/06.
AC STA PROC32889 DE 1994/01/27.