Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 035906 |
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Data do Acordão: | 02/07/1995 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | ADELINO LOPES |
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Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO |
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Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações não constituem simples operações materiais, sendo actos jurídicos individuais e concretos, firmando-se na ordem jurídica com força de caso decidido ou caso resolvido, se não forem oportunamente impugnados pela via adequada. II - O exposto em I pressupõe porém que tenha, havido definição inovatória e voluntária por parte da Administração no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do Administrado relativamente ao processamento em determinado sentido e com determinado conteúdo. III - Já não assim nos casos de pura omissão, nomeadamente perante remunerações, subsídios, gratificações, etc., que não façam parte integrante da remuneração central ou nuclear, ou mesmo que devam modificá-la pois a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito, não constitui um acto administrativo. IV - Ainda é necessário que o conteúdo desse acto tenha sido levado ao conhecimento do interessado através de notificação adequada. |
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Nº Convencional: | JSTA00041798 |
Nº do Documento: | SA119950207035906 |
Data de Entrada: | 09/29/1994 |
Recorrente: | PAULO , ANA E OUTROS |
Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART30. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34337 DE 1994/10/06. AC STA PROC32889 DE 1994/01/27. |
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