Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016966 |
| Data do Acordão: | 11/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO RECLAMAÇÃO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso e um meio de impugnação de um acto de autoridade perante outra autoridade, para o efeito competente; na reclamação, o orgão ad quem coincide com o orgão a quo. II - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada no serviço sobre o qual impende o dever especifico de a sujeitar a despacho da autoridade recorrida. III - O serviço vocacionado, em principio, para receber a petição, quando o acto e praticado por membro do governo, e o respectivo gabinete. IV - Quando a petição e apresentada perante serviço incompetente para a receber, mas tal serviço, sem embargo de não ter o dever de a enviar a autoridade competente, todavia o faz, ainda dentro do prazo do recurso contencioso, deve este ser considerado legalmente interposto. V - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados tem de ser feita em função dos pressupostos fixados na lei e independentemente, portanto, da respectiva fundamentação concreta. |
| Nº Convencional: | JSTA00005144 |
| Nº do Documento: | SA119831110016966 |
| Data de Entrada: | 12/28/1981 |
| Recorrente: | ABAD , IGNACIO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4410 |
| Referência Publicação 1: | AD N267 ANOXXIII PAG309 - ROA ANO45 PAG149 |
| Referência Publicação 2: | RLJ N3722 ANO117 PAG142 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. CPP29 ART649. CCIV66 ART236 ART238. CPC67 ART678. DL 267/77 DE 1977/07/02. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. EDF79 ART66 ART75 - ART79. DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224. AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1139. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG480. AFONSO QUEIRO IN RDES ANOIII PAG137. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG114. |