Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016966
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
RECLAMAÇÃO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O recurso e um meio de impugnação de um acto de autoridade perante outra autoridade, para o efeito competente; na reclamação, o orgão ad quem coincide com o orgão a quo.
II - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada no serviço sobre o qual impende o dever especifico de a sujeitar a despacho da autoridade recorrida.
III - O serviço vocacionado, em principio, para receber a petição, quando o acto e praticado por membro do governo, e o respectivo gabinete.
IV - Quando a petição e apresentada perante serviço incompetente para a receber, mas tal serviço, sem embargo de não ter o dever de a enviar a autoridade competente, todavia o faz, ainda dentro do prazo do recurso contencioso, deve este ser considerado legalmente interposto.
V - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados tem de ser feita em função dos pressupostos fixados na lei e independentemente, portanto, da respectiva fundamentação concreta.
Nº Convencional:JSTA00005144
Nº do Documento:SA119831110016966
Data de Entrada:12/28/1981
Recorrente:ABAD , IGNACIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4410
Referência Publicação 1:AD N267 ANOXXIII PAG309 - ROA ANO45 PAG149
Referência Publicação 2:RLJ N3722 ANO117 PAG142
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
CPP29 ART649.
CCIV66 ART236 ART238.
CPC67 ART678.
DL 267/77 DE 1977/07/02.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
EDF79 ART66 ART75 - ART79.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1139.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG480.
AFONSO QUEIRO IN RDES ANOIII PAG137.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG114.