Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015002
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
CONTRATO PROMESSA
BENS IMOVEIS
TRADIÇÃO DA COISA
MULTA FISCAL
Sumário:E de liquidar a sisa no prazo fixado no artigo 115, n. 4, do Codigo da Sisa na promessa de compra e venda, e a partir da data da tradição na transferencia dos bens imoveis, sob pena de multa cominada no artigo 157 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00023003
Nº do Documento:SA219640603015002
Data de Entrada:03/12/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIRES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:23
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4 ART157.
CCIV867 ART1548 ART1590.