Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048017
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:APOIO FINANCEIRO.
CADUCIDADE.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Sumário:I - O acto pelo qual se decidiu que tinham caducado os incentivos anteriormente concedidos, em forma de subsídio, no âmbito das Iniciativas de Desenvolvimento Local (D-L nº 34/95, de 11.2 Res. Cons. Ministros nºs 34/95, de 17.6 e 154/96, de 17.9), em virtude de o promotor não querer, presumivelmente, assinar o contrato não constitui acto de execução do que lhe atribuíra os ditos subsídios.
II - O facto de o interessado ter interposto recurso do primeiro acto, com fundamento em o mesmo ter determinado uma redução do apoio inicialmente aprovado, não autoriza a Administração a presumir que ele não está interessado em assinar o contrato de concessão do incentivo, e a dispensar-se de lhe fazer a notificação para esse efeito, prevista no nº 9 do art. 17º do Regulamento aprovado pela dita Res. C. M. nº 154/96.
III - O interesse do Estado em libertar tão cedo quanto possível as verbas destinadas aos incentivos deste tipo tem de ceder perante a vinculação que resulta da regulamentação aplicável, face à subordinação da Administração ao princípio da Legalidade e ao respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares (CRP, art. 266º e CPA, arts. 3º e 4º).
Nº Convencional:JSTA00061431
Nº do Documento:SAP20040602048017
Data de Entrada:03/26/2003
Recorrente:MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS E OUTROS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 ART4 ART7 ART8.
CONST97 ART266.
RCM 154/96 DE 1996/09/17 ART17 N9.
Aditamento: