Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048017 |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO. CADUCIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. |
| Sumário: | I - O acto pelo qual se decidiu que tinham caducado os incentivos anteriormente concedidos, em forma de subsídio, no âmbito das Iniciativas de Desenvolvimento Local (D-L nº 34/95, de 11.2 Res. Cons. Ministros nºs 34/95, de 17.6 e 154/96, de 17.9), em virtude de o promotor não querer, presumivelmente, assinar o contrato não constitui acto de execução do que lhe atribuíra os ditos subsídios. II - O facto de o interessado ter interposto recurso do primeiro acto, com fundamento em o mesmo ter determinado uma redução do apoio inicialmente aprovado, não autoriza a Administração a presumir que ele não está interessado em assinar o contrato de concessão do incentivo, e a dispensar-se de lhe fazer a notificação para esse efeito, prevista no nº 9 do art. 17º do Regulamento aprovado pela dita Res. C. M. nº 154/96. III - O interesse do Estado em libertar tão cedo quanto possível as verbas destinadas aos incentivos deste tipo tem de ceder perante a vinculação que resulta da regulamentação aplicável, face à subordinação da Administração ao princípio da Legalidade e ao respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares (CRP, art. 266º e CPA, arts. 3º e 4º). |
| Nº Convencional: | JSTA00061431 |
| Nº do Documento: | SAP20040602048017 |
| Data de Entrada: | 03/26/2003 |
| Recorrente: | MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 ART4 ART7 ART8. CONST97 ART266. RCM 154/96 DE 1996/09/17 ART17 N9. |
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