Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010426
Data do Acordão:03/01/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
FALTA DE OBJECTO
ACTO NÃO PUBLICADO
Sumário:I - A decisão disciplinar de demissão de funcionario esta obrigatoriamente sujeita a publicação no
Diario da Republica e, por isso, e juridicamente inexistente enquanto não e publicada (artigo 122, n. 4, da Constituição da Republica).
II - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação, por inexistencia do respectivo objecto.
Nº Convencional:JSTA00009739
Nº do Documento:SA119790301010426
Data de Entrada:01/20/1977
Recorrente:MENDES , MACEDONIO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1976/12/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 N3 N4.
D 40424 DE 1955/12/07.
RSTA57 ART52 ART56.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11309 DE 1979/01/18.