Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033047
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O prazo de 10 dias para as autoridades públicas passarem certidões suspendem-se aos sábados, domingos e dias feriados, transferindo-se para o primeiro dia útil após o seu termo, se este ocorrer num daqueles dias, nos termos do artigo 72 al. b) e c) do Código de Procedimento Administrativo (Dec-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro).
Nº Convencional:JSTA00039240
Nº do Documento:SA119931116033047
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.
CCIV66 ART297 E.
CPC67 ART144 N2 N3.
CPA91 ART63 N1 ART72 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/04/24 IN BMJ N396 PAG324.
AC STA DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG631.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG144.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG58.