Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01096/06 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. ELEMENTOS ESSENCIAIS. RECURSO HIERÁRQUICO. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | I - Constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto e do sentido e data da decisão (al. b) do nº 1 do art. 68º do CPA), pelo que só a falta destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário e irrelevante para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso. II - O mecanismo processual a que alude o art. 31º da LPTA é de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início do prazo para a impugnação contenciosa do acto em questão. III - A disciplina contida no art. 31º da LPTA vale apenas no domínio do contencioso administrativo, não sendo analogicamente aplicável às impugnações administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00064036 |
| Nº do Documento: | SA12007021501096 |
| Data de Entrada: | 11/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS / REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART13. DL 236/99 DE 1999/06/25 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART9 N6. CPA91 ART68 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37/06 DE 2006/03/23.; AC STA PROC504/04 DE 2004/11/11.; AC STAPLENO PROC48168-A DE 2000/03/23.; AC STA PROC274/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC47316 DE 2001/05/24.; AC STA PROC 40952 DE 2001/10/17.; AC STA PROC36830 DE 1998/03/31. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG396. MARIA FERNANDA MAÇÃS IN CJA N13 PAG22. |
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