Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01096/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
RECURSO HIERÁRQUICO.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:I - Constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto e do sentido e data da decisão (al. b) do nº 1 do art. 68º do CPA), pelo que só a falta destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário e irrelevante para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso.
II - O mecanismo processual a que alude o art. 31º da LPTA é de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início do prazo para a impugnação contenciosa do acto em questão.
III - A disciplina contida no art. 31º da LPTA vale apenas no domínio do contencioso administrativo, não sendo analogicamente aplicável às impugnações administrativas.
Nº Convencional:JSTA00064036
Nº do Documento:SA12007021501096
Data de Entrada:11/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS / REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART13.
DL 236/99 DE 1999/06/25 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART9 N6.
CPA91 ART68 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37/06 DE 2006/03/23.; AC STA PROC504/04 DE 2004/11/11.; AC STAPLENO PROC48168-A DE 2000/03/23.; AC STA PROC274/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC47316 DE 2001/05/24.; AC STA PROC 40952 DE 2001/10/17.; AC STA PROC36830 DE 1998/03/31.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG396.
MARIA FERNANDA MAÇÃS IN CJA N13 PAG22.
Aditamento: