Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019854
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IRS
LIQUIDAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
PROCESSO GRACIOSO
PROCESSO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ERRO DE OFÍCIO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A determinação de "erro imputável aos serviços" na liquidação, um dos pressupostos do direito a juros indemnizatórios por parte do contribuinte, pode ter lugar em processo gracioso ou em processo judicial, não havendo que distinguir, dentro do género deste, qualquer das suas espécies.
II - Sabendo-se que a obrigação de pagamento de juros indemnizatórios resulta de responsabilidade civil extracontratual e que uma tal matéria é regulada pela lei em vigor à data do facto gerador dessa responsabilidade, a situação em apreço terá de ser vista à luz do direito vigente no momento em que foi praticado o acto de liquidação em causa.
III - Assim, e nos termos do art. 86 do Código do IRS, com a redacção daquele tempo, só relevando, para o dito efeito, o "erro de facto imputável aos serviços", nunca poderia obter êxito a pretensão de pagamento de tais juros, formulada pelo contribuinte com base em erro de direito da Administração.
Nº Convencional:JSTA00045028
Nº do Documento:SA219960703019854
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DES SE DOS ASSUNTOS FISCAIS PROC79/95 DE 1995/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FIS - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART86 N1.
CPTRIB91 ART24 N1.
CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 141/92 DE 1992/07/17 ART86 N1.
CCIV66 ART12 N1 N2.