Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019854 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IRS LIQUIDAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO JUROS INDEMNIZATÓRIOS PROCESSO GRACIOSO PROCESSO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ERRO DE OFÍCIO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A determinação de "erro imputável aos serviços" na liquidação, um dos pressupostos do direito a juros indemnizatórios por parte do contribuinte, pode ter lugar em processo gracioso ou em processo judicial, não havendo que distinguir, dentro do género deste, qualquer das suas espécies. II - Sabendo-se que a obrigação de pagamento de juros indemnizatórios resulta de responsabilidade civil extracontratual e que uma tal matéria é regulada pela lei em vigor à data do facto gerador dessa responsabilidade, a situação em apreço terá de ser vista à luz do direito vigente no momento em que foi praticado o acto de liquidação em causa. III - Assim, e nos termos do art. 86 do Código do IRS, com a redacção daquele tempo, só relevando, para o dito efeito, o "erro de facto imputável aos serviços", nunca poderia obter êxito a pretensão de pagamento de tais juros, formulada pelo contribuinte com base em erro de direito da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00045028 |
| Nº do Documento: | SA219960703019854 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | SOARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DES SE DOS ASSUNTOS FISCAIS PROC79/95 DE 1995/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FIS - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART86 N1. CPTRIB91 ART24 N1. CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 141/92 DE 1992/07/17 ART86 N1. CCIV66 ART12 N1 N2. |