Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025308
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EXECUTADO.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
Sumário:I - Executado para os efeitos do art.105º do CPT, de poder requerer a restituição das sobras da execução, é todo aquele que é titular do direito que à face do direito substantivo pode ser coercivamente vendido para o pagamento da dívida e do acrescido independentemente de ser ele ou não o devedor dessa dívida.
II - O proprietário dos bens vendidos em processo de execução fiscal, mas cujo direito de propriedade foi adquirido depois da penhora dos bens efectuada nesse processo, tem direito à restituição das sobras que eventualmente ocorram depois de efectuados os pagamentos da quantia exequenda e do acrescido.
Nº Convencional:JSTA00055826
Nº do Documento:SA220001011025308
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART105.
Aditamento: