Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025308 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - Executado para os efeitos do art.105º do CPT, de poder requerer a restituição das sobras da execução, é todo aquele que é titular do direito que à face do direito substantivo pode ser coercivamente vendido para o pagamento da dívida e do acrescido independentemente de ser ele ou não o devedor dessa dívida. II - O proprietário dos bens vendidos em processo de execução fiscal, mas cujo direito de propriedade foi adquirido depois da penhora dos bens efectuada nesse processo, tem direito à restituição das sobras que eventualmente ocorram depois de efectuados os pagamentos da quantia exequenda e do acrescido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055826 |
| Nº do Documento: | SA220001011025308 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPT ART105. |
| Aditamento: | |