Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01199/06 |
| Data do Acordão: | 03/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ÓNUS DE PROVA. CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE. |
| Sumário: | I – No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção de inocência do arguido o que quer dizer que aquele se presume inocente até ser declarado culpado, do que decorre caber à Administração o ónus da prova dos factos constitutivos ou integrativos da infracção que lhe é imputada. II – Princípio que tem como um dos seus principais corolários a proibição da inversão do ónus da prova em detrimento do arguido. III - As circunstâncias dirimentes da responsabilidade previstas no art.º 32.º do ED são, em geral, todas as que impedem a apreensão de qualquer dos elementos essenciais do ilícito disciplinar ou que impelem o agente a agir de uma determinada forma e que, por isso, se constituem em causas de exclusão da culpa. O que significa que, por regra, serão circunstâncias dirimentes da responsabilidade todas aquelas que determinem a sua incapacidade volitiva e cognitiva no momento da infracção, isto é, que incapacitem o agente de avaliar correctamente a bondade da sua conduta e a determinar-se de acordo com essa avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063995 |
| Nº do Documento: | SA12007030101199 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART24 ART26 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40258 DE 2001/01/17.; AC STA PROC28264 DE 1996/03/14.; AC STA PROC333/05 DE 2005/04/28. |
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