Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01199/06
Data do Acordão:03/01/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
ÓNUS DE PROVA.
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE.
Sumário:I – No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção de inocência do arguido o que quer dizer que aquele se presume inocente até ser declarado culpado, do que decorre caber à Administração o ónus da prova dos factos constitutivos ou integrativos da infracção que lhe é imputada.
II – Princípio que tem como um dos seus principais corolários a proibição da inversão do ónus da prova em detrimento do arguido.
III - As circunstâncias dirimentes da responsabilidade previstas no art.º 32.º do ED são, em geral, todas as que impedem a apreensão de qualquer dos elementos essenciais do ilícito disciplinar ou que impelem o agente a agir de uma determinada forma e que, por isso, se constituem em causas de exclusão da culpa. O que significa que, por regra, serão circunstâncias dirimentes da responsabilidade todas aquelas que determinem a sua incapacidade volitiva e cognitiva no momento da infracção, isto é, que incapacitem o agente de avaliar correctamente a bondade da sua conduta e a determinar-se de acordo com essa avaliação.
Nº Convencional:JSTA00063995
Nº do Documento:SA12007030101199
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART24 ART26 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40258 DE 2001/01/17.; AC STA PROC28264 DE 1996/03/14.; AC STA PROC333/05 DE 2005/04/28.
Aditamento: