Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042464
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONTA DE CUSTAS
CÁLCULO DE PAGAMENTOS
CUSTAS
LEI SUBSIDIÁRIA
FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A via de reacção contra o despacho do relator que não admite o recurso para o Tribunal Constitucional não é a reclamação para a conferência, mas a reclamação para o próprio Tribunal Constitucional (arts. 700/3 e
668 CPC e arts. 69 e 76/4 da Lei 28/82-15NOV - LTC).
II - Por força da norma remissiva do art. 66 do DL 41250- 12Fev59 (Tabela de Custas) e do art. 4/1 do DL 224-A/96- 26/OUT é aplicável aos processos pendentes a regra de cálculo dos encargos constantes do art. 32/2 do actual
Cód. das Custas Judiciais.
III - O princípio da causalidade aplica-se aos encargos pelo que deve fixar-se a proporção a suportar pela parte não isenta, em caso de provimento parcial (Nos meios processuais a que se aplica a Tabela de Custas).
IV - Não basta citar preceitos da Constituição para colocar adequadamente uma questão de constitucionalidade do direito ordinário perante os tribunais comuns, sendo necessário indicar precisamente as normas (ou do sentido interpretativo) a desaplicar e um esforço argumentativo racionalmente sustentável em ordem a convencer da sua desconformidade com as normas ou princípios constitucionais invocados.
Nº Convencional:JSTA00049343
Nº do Documento:SA119980507042464
Data de Entrada:06/12/1997
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:PRES JURI CONCURS RECRUTAMENTO ASSISTENTE ESTAG PARA UNIVERS MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 ART700 N3.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART69 ART76 N4.
JCSTA59 ART1 PARÚNICO ART16 N6 ART66.
CCJ96 ART33 N2 ART58 ART65.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1 ART18.
CONST76 ART2 ART3 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20183 DE 1989/10/17 IN AP-DR.