Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042464 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONTA DE CUSTAS CÁLCULO DE PAGAMENTOS CUSTAS LEI SUBSIDIÁRIA FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A via de reacção contra o despacho do relator que não admite o recurso para o Tribunal Constitucional não é a reclamação para a conferência, mas a reclamação para o próprio Tribunal Constitucional (arts. 700/3 e 668 CPC e arts. 69 e 76/4 da Lei 28/82-15NOV - LTC). II - Por força da norma remissiva do art. 66 do DL 41250- 12Fev59 (Tabela de Custas) e do art. 4/1 do DL 224-A/96- 26/OUT é aplicável aos processos pendentes a regra de cálculo dos encargos constantes do art. 32/2 do actual Cód. das Custas Judiciais. III - O princípio da causalidade aplica-se aos encargos pelo que deve fixar-se a proporção a suportar pela parte não isenta, em caso de provimento parcial (Nos meios processuais a que se aplica a Tabela de Custas). IV - Não basta citar preceitos da Constituição para colocar adequadamente uma questão de constitucionalidade do direito ordinário perante os tribunais comuns, sendo necessário indicar precisamente as normas (ou do sentido interpretativo) a desaplicar e um esforço argumentativo racionalmente sustentável em ordem a convencer da sua desconformidade com as normas ou princípios constitucionais invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00049343 |
| Nº do Documento: | SA119980507042464 |
| Data de Entrada: | 06/12/1997 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES JURI CONCURS RECRUTAMENTO ASSISTENTE ESTAG PARA UNIVERS MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART700 N3. L 28/82 DE 1982/11/15 ART69 ART76 N4. JCSTA59 ART1 PARÚNICO ART16 N6 ART66. CCJ96 ART33 N2 ART58 ART65. DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1 ART18. CONST76 ART2 ART3 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20183 DE 1989/10/17 IN AP-DR. |