Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01467/12
Data do Acordão:06/25/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENHOR
Sumário:I - Em virtude do seu carácter estritamente pessoal, o direito à pensão de aposentação é intransmissível (art. 577º, n.º 1, do Código Civil) e, por via disso, insusceptível de ser objecto de penhor (art. 680º do Código Civil).
II - Sendo assim, o credor pignoratício não pode exigir que a CGA lhe pague a pensão de aposentação de outrem, cujo direito fora empenhado como garantia de um mútuo.
Nº Convencional:JSTA00068317
Nº do Documento:SA12013062501467
Data de Entrada:03/25/2013
Recorrente:A................
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART37 N2 D.
CCIV66 ART680 ART685.
EA72 ART64.
CIRE04 ART115 N1.
L 4/2007 DE 2007/01/16 ART72 N1.
Aditamento: