Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01467/12 |
| Data do Acordão: | 06/25/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENHOR |
| Sumário: | I - Em virtude do seu carácter estritamente pessoal, o direito à pensão de aposentação é intransmissível (art. 577º, n.º 1, do Código Civil) e, por via disso, insusceptível de ser objecto de penhor (art. 680º do Código Civil). II - Sendo assim, o credor pignoratício não pode exigir que a CGA lhe pague a pensão de aposentação de outrem, cujo direito fora empenhado como garantia de um mútuo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068317 |
| Nº do Documento: | SA12013062501467 |
| Data de Entrada: | 03/25/2013 |
| Recorrente: | A................ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART37 N2 D. CCIV66 ART680 ART685. EA72 ART64. CIRE04 ART115 N1. L 4/2007 DE 2007/01/16 ART72 N1. |
| Aditamento: | |