Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024902
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
PONTUAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
AMPLIAÇÃO DE AREA DE RESERVA
Sumário:A pontuação serve de indice de produtividade dos predios, não interferindo no limite territorial das reservas cujas areas maximas se encontram fixadas no artigo 29 da Lei n.
77/77.
A ampliação da area de reserva estabilizada na ordem juridica, por não ter sido impugnada contenciosamente, e um fenomeno juridico analogo a revogação, encontrando-se o respectivo acto sujeito a regra constante do n. 2 do artigo 18 da LOSTA.
A atribuição de reserva e acto constitutivo de direitos tanto para o reservatario como para os titulares de posse util, sendo o acto anulavel se não se fundar em ilegalidade do acto substituido ou se o recurso não tiver sido deduzido em tempo.
Nº Convencional:JSTA00028543
Nº do Documento:SA119891212024902
Data de Entrada:04/06/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA BOA ESPERANÇA DE LAVRE CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7167
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1987/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CCIV66 ART204 N2 ART279.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 C ART73 N1.
LPTA85 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18933 DE 1989/02/21.
Referência a Pareceres:P PGR 149/83 IN DR IIS 1984/03/20 PAG2440.
Referência a Doutrina:ERNESTO DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG394.