Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019945 |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS INCENTIVOS AO INVESTIMENTO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Indeferido um pedido de incentivos fiscais com fundamento em que a C.A.E. do projecto de investimento, que se apurou ser diferente da invocada C.A.E. da empresa requerente, não o comporta, e meramente confirmativo e, portanto, insusceptivel de recurso contencioso, o acto que mantem esse despacho, com os mesmos fundamentos de facto e de direito e e praticado pelo mesmo autor, apos pedido de reconsideração do decidido, com a alegação de não se ter tido em conta a C.A.E. da requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00024289 |
| Nº do Documento: | SA119860710019945 |
| Data de Entrada: | 12/13/1983 |
| Recorrente: | CONSTANTINO FERNANDES OLIVEIRA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3126 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1983/09/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 C ART12 N1 B I ART13. |
| Aditamento: | |