Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043643 |
| Data do Acordão: | 11/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DELEGAÇÃO DE PODERES VEREADOR |
| Sumário: | I - Nos casos de pequenas casas ou edificações ligeiras, a competência para a legalização das obras não licenciadas, cabe, nos termos dos arts. 165 e 167 do RGEU ao Presidente da Câmara Municipal. II - Tal competência, não sendo objecto de delegação específica ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 54 do Dec.-Lei n. 100/84, de 29 de Março no Vereador do Sector de Urbanismo, não pode por este ser exercida, sob pena de incompetência. III - Não prejudica a conclusão anterior o facto de terem sido delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal no Vereador em causa as competências previstas na al. l), do n. 2 do art. 53 do aludido DL n. 100/84, na redacção dada pela Lei n. 18/91, de 12 de Junho, uma vez que as matérias dela constantes não subsumiram as consignadas consignadas nos arts. 165 e 167 do RGEU, que assim, não foram parcialmente revogadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00050340 |
| Nº do Documento: | SA119981112043643 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | VEREADOR DO SECTOR DE URBANISMO DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | MARINHEIRO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 I ART54. LAL77 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28187 DE 1991/10/10. AC STA PROC27415 DE 1996/04/24. AC STA PROC43433 DE 1998/05/19. AC STA PROC35188 DE 1988/09/30. |