Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043643
Data do Acordão:11/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
DELEGAÇÃO DE PODERES
VEREADOR
Sumário:I - Nos casos de pequenas casas ou edificações ligeiras, a competência para a legalização das obras não licenciadas, cabe, nos termos dos arts. 165 e 167 do RGEU ao Presidente da Câmara Municipal.
II - Tal competência, não sendo objecto de delegação específica ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 54 do Dec.-Lei n. 100/84, de 29 de Março no Vereador do Sector de Urbanismo, não pode por este ser exercida, sob pena de incompetência.
III - Não prejudica a conclusão anterior o facto de terem sido delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal no Vereador em causa as competências previstas na al. l), do n. 2 do art. 53 do aludido DL n. 100/84, na redacção dada pela Lei n. 18/91, de 12 de Junho, uma vez que as matérias dela constantes não subsumiram as consignadas consignadas nos arts. 165 e 167 do RGEU, que assim, não foram parcialmente revogadas.
Nº Convencional:JSTA00050340
Nº do Documento:SA119981112043643
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:VEREADOR DO SECTOR DE URBANISMO DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:MARINHEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 I ART54.
LAL77 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28187 DE 1991/10/10.
AC STA PROC27415 DE 1996/04/24.
AC STA PROC43433 DE 1998/05/19.
AC STA PROC35188 DE 1988/09/30.