Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023459
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REQUERIMENTO AUTONOMO
PRAZO
Sumário:No regime do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho, o pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado so podia ser apreciado pelo Tribunal, salvo requerimento do interessado, se o processo desse entrada no Tribunal dentro de cinco dias, posteriormente ao termo do prazo de oito dias previsto no n. 5 do artigo 2 daquele diploma, não tendo qualquer relevancia a data da remessa do processo para Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00018708
Nº do Documento:SA119860130023459
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:MAXIMO , JOSE
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FOZ COA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:378
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART153.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
LPTA85 ART136.
CADM40 ART839 PAR3 ART861.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG152.